Lei 14.166/2026: o que muda no cercamento de fauna em rodovias e ferrovias

A Lei 14.166/2026 estabelece obrigações específicas para o cercamento de fauna silvestre ao longo de rodovias, ferrovias e outras infraestruturas lineares no Brasil. Com ela, concessionárias, empreiteiras e órgãos públicos passam a ter prazo e especificações técnicas definidas em lei para instalar barreiras que impeçam o atropelamento de animais silvestres.

O que a lei determina

  • Obrigatoriedade de cercamento de fauna em trechos de rodovias e ferrovias que cruzam áreas de habitat de fauna silvestre
  • Prazo para adequação de empreendimentos já licenciados
  • Especificações mínimas de altura, malha e estrutura das barreiras
  • Obrigação de instalar passagens de fauna (bueiros, túneis, viadutos) em conjunto com o cercamento
  • Responsabilidade do concessionário ou operador pela manutenção da barreira

Quais trechos precisam ser adequados

A lei se aplica prioritariamente a trechos que:

  • Cruzam ou margeiam Unidades de Conservação
  • Possuem histórico de atropelamentos de espécies ameaçadas
  • Estão em área de corredores ecológicos mapeados pelo IBAMA ou ICMBio
  • Integram obras de ampliação ou duplicação sujeitas a novo licenciamento ambiental

Como é a cerca de fauna exigida pela lei

O cercamento de fauna não é uma cerca comum — tem especificações próprias para ser eficaz:

  • Altura: mínimo de 1,20 m acima do solo, com aba defletora no topo para impedir que animais escalem
  • Malha: abertura de no máximo 5 cm × 5 cm para impedir a passagem de animais de pequeno porte
  • Enterramento: a tela deve ser enterrada no solo (saia subterrânea) para impedir que animais cavem por baixo
  • Material: alambrado de aço galvanizado — durável e resistente ao ambiente externo
  • Estrutura: mourões de concreto ou postes metálicos a cada 3 m

Lagotela: fornecimento e instalação de cerca de fauna

A Lagotela fornece alambrado galvanizado, mourões de concreto e postes metálicos para cercamento de fauna em rodovias e ferrovias em todo o Brasil. Atendemos construtoras, concessionárias e órgãos ambientais com especificação técnica completa.

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