NR-12: Cresce à fiscalização e aumentam autos de infração

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12), é conhecida como uma das mais importantes e extensas normas, no decorrer do seu desenvolvimento passou por diversas mudanças, conforme a indústria nacional se desenvolvia. Em 30 de julho de 2019, foi a atualização mais recente.

Com o aumento de 30% em acidentes e óbitos no ambiente de trabalho em industrias no Brasil em 2021, a fiscalização foi intensificada, aumentando as fiscalizações rígidas abordando mais notificações, autuações e interdições, os dados do Observatorio de Saúde e Segurança do Trabalho da OIT e do Ministério Público do Trabalho, registraram cerca de 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021.

As organizações que utilizam máquinas e equipamentos, incluindo importados, de acordo com a nova atualização, dever consideram as orientações da NR-12, que cuida das medidas de segurança deste setor, evitando também multas e interdições.

O descumprimento da NR-12 pode acarretar penalidades extremamente severas, assim como:

  • Em caso de óbito, até em prisão dos responsáveis;
  • Interdição da empresa;
  • Aplicação de severas multas;
  • Proibida participação em licitações públicas;
  • Perdas de produção por máquinas paradas;
  • Forte e negativo impacto perante a sociedade.

A NR-12 para maquinários abrange as seguintes estruturas:

 

  • Arranjo físico e instalações;
  • Instalações e dispositivos elétricos;
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência;
  • Componentes pressurizados;
  • Transportadores de materiais;
  • Aspectos ergonômicos;
  • Riscos adicionais;
  • Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
  • Sinalização;
  • Manuais;
  • Procedimentos de trabalho e segurança;
  • Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
  • Capacitação.

A NR12 prevê ainda medidas de proteção coletiva e de engenharia como prioritárias, como enclausuramentos mecânicos, dispositivos hidráulicos, pneumáticos e eletrônicos de segurança, sempre aliados ao monitoramento, redundância e autoteste.

Treinamentos também são considerados medidas de proteção administrativas e que devem ser periódicos e devidamente documentados, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade.

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