A Norma Regulamentadora 12 (NR-12), é conhecida como uma das mais importantes e extensas normas, no decorrer do seu desenvolvimento passou por diversas mudanças, conforme a indústria nacional se desenvolvia. Em 30 de julho de 2019, foi a atualização mais recente.
Com o aumento de 30% em acidentes e óbitos no ambiente de trabalho em industrias no Brasil em 2021, a fiscalização foi intensificada, aumentando as fiscalizações rígidas abordando mais notificações, autuações e interdições, os dados do Observatorio de Saúde e Segurança do Trabalho da OIT e do Ministério Público do Trabalho, registraram cerca de 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021.
As organizações que utilizam máquinas e equipamentos, incluindo importados, de acordo com a nova atualização, dever consideram as orientações da NR-12, que cuida das medidas de segurança deste setor, evitando também multas e interdições.
O descumprimento da NR-12 pode acarretar penalidades extremamente severas, assim como:
- Em caso de óbito, até em prisão dos responsáveis;
- Interdição da empresa;
- Aplicação de severas multas;
- Proibida participação em licitações públicas;
- Perdas de produção por máquinas paradas;
- Forte e negativo impacto perante a sociedade.
A NR-12 para maquinários abrange as seguintes estruturas:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos;
- Riscos adicionais;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
- Sinalização;
- Manuais;
- Procedimentos de trabalho e segurança;
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
- Capacitação.
A NR12 prevê ainda medidas de proteção coletiva e de engenharia como prioritárias, como enclausuramentos mecânicos, dispositivos hidráulicos, pneumáticos e eletrônicos de segurança, sempre aliados ao monitoramento, redundância e autoteste.
Treinamentos também são considerados medidas de proteção administrativas e que devem ser periódicos e devidamente documentados, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade.