Lei 14.166/2026: o que muda para o cercamento de fauna em rodovias e ferrovias

O Brasil aprovou uma das legislações mais abrangentes sobre proteção de fauna silvestre em rodovias: a Lei Federal 14.166/2026, que institui o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre. A norma estabelece obrigações concretas para concessionárias de rodovias, o DNIT e empreiteiras que atuam em obras de infraestrutura — e o cercamento de fauna é uma das medidas prioritárias determinadas pela lei.

O que é a Lei 14.166/2026?

A Lei 14.166/2026 institui o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre, com o objetivo de reduzir o índice de atropelamentos de animais silvestres nas rodovias e ferrovias brasileiras. Dados do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas estimam que aproximadamente 475 milhões de animais silvestres são atropelados por ano no Brasil — o equivalente a 15 animais por segundo.

A lei determina, como medidas prioritárias em trechos críticos:

  • Instalação de cercamento direcional de fauna nas margens da rodovia ou ferrovia.
  • Construção de passagens de fauna (underpass e overpass) para travessia segura dos animais.
  • Instalação de redutores de velocidade em trechos de maior risco.
  • Monitoramento contínuo dos trechos críticos.

Os trechos prioritários são rodovias e ferrovias federais que cruzam unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, especialmente onde há risco de mortalidade de espécies ameaçadas.

Além da Lei 14.166/2026, o PL 2550/2026 amplia a obrigatoriedade para três frentes de mitigação física — passagens subterrâneas, aéreas e cercamento direcional — em um conjunto mais amplo de rodovias.

O que é cercamento direcional de fauna?

O cercamento direcional de fauna é um sistema de telas e estruturas metálicas instalado nas margens de rodovias e ferrovias que funciona como barreira física — impedindo que animais silvestres acessem a pista e direcionando-os para passagens de fauna construídas em pontos específicos.

Ao contrário de um cercamento convencional, o cercamento de fauna é projetado para:

  • Resistir à pressão e ao comportamento de diferentes espécies animais.
  • Ser instalado em terrenos irregulares e áreas de preservação.
  • Ter longa vida útil com mínima manutenção.
  • Ser compatível com as passagens de fauna (underpass/overpass) ao longo do trecho.

Quem precisa se adequar à lei?

A Lei 14.166/2026 se aplica principalmente a:

  • Concessionárias de rodovias federais com trechos em unidades de conservação.
  • DNIT em obras de ampliação e manutenção de rodovias federais.
  • Empreiteiras e construtoras com contratos de obras de infraestrutura viária em áreas ambientalmente sensíveis.
  • Projetos de licenciamento ambiental de novos trechos de rodovias e ferrovias.
  • Empresas com contratos de adequação ambiental de rodovias existentes.

Como a Lagotela pode ajudar?

A Lagotela é fabricante de sistemas de cercamento para rodovias, ferrovias e áreas de infraestrutura, com experiência em obras de grande porte e atendimento técnico especializado para especificações do DNIT e programas de mitigação ambiental.

Fornecemos:

  • Telas e painéis para cercamento de fauna com especificações técnicas para projetos de infraestrutura.
  • Atendimento a engenheiros, gestores de concessões e equipes de licenciamento ambiental.
  • Suporte técnico para dimensionamento e especificação do produto adequado ao projeto.

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