Primeiramente é preciso saber o que é NR-12, ela diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos, estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
A Norma Regulamentadora 12, não só cuida de todo o manuseio diário, assim como, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e entre outras funções.
Para quem tem uma organização que utilize maquinas seja de grande porte ou pequeno, é de total responsabilidade do empregador incorporar medidas de proteção para o trabalho com máquinas e equipamentos, conheça agora as medidas de proteção, são elas:
- Medidas de proteção coletiva (prioridade 1): são ações relativas aos arredores das máquinas e equipamentos e dos próprios objetos. Aqui incluem-se barreiras, paradas de emergência, sensores de presença humana etc. Cada máquina e equipamento terá sua própria medida de proteção coletiva.
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho (prioridade 2): essas ações dizem respeito à gestão de recursos humanos e materiais. Incluem-se aqui treinamentos, manutenção programada e preventiva, posicionamento das máquinas e equipamentos.
- Medidas de proteção individual (prioridade 3): essas são ações relacionadas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem obrigatoriamente serem fornecidos pelo empregador e usados pelo trabalhador. Eles precisam ter boa qualidade, serem voltados para a máquina ou equipamento em questão e seguir normas específicas (como a NR 6).
Não somente os donos de organizações que precisam seguir regras, assim como contém algumas obrigações que cabem aos trabalhadores, pois para garantir um ambiente seguro depende de todos. Sendo elas, primeiramente o cumprimento de todas as orientações que digam respeito à segurança durante todo o processo de uso do equipamento, segundo aborda orientações de não fazer alterações em mecânicas ou dispositivos de segurança que possam causar risco para a saúde e integridade física de algum colaborador, em terceiro o trabalhador deve avisar ao superior imediato caso surjam situações em que uma proteção ou dispositivo de segurança tenha sido removido, danificado ou perdido sua função, a quarta traz uma orientação de extrema importância, é de responsabilidade do trabalhador a participação nos treinamentos dados pelo empregador cujo objetivo seja o cumprimento do que a NR 12 estabelece. E, por fim, cabe a ele colaborar com a empresa na adoção do que dispõe a norma.
Conhecendo a importância da NR-12, em termos legais, com visitas do Ministério Público do Trabalho, o não atendimento do que a norma prevê pode levar a notificações, recomendações e prazos para adequação, multas de alto valor financeiro e até mesmo à interdição da máquina e do local de trabalho.
Ações que podem ser tomadas para cumprir a NR-12:
- Capacitar funcionários e oferecer treinamentos de reciclagem;
- Ter um plano de ação para redução de riscos e manutenção das máquinas e equipamentos;
- Elaboração de um layout que respeite o posicionamento, áreas e distâncias de segurança das máquinas e equipamentos;
- Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual;
- Realização da apreciação de riscos de todos os equipamentos e máquinas;
- Sinalizar máquinas e equipamentos considerando os trabalhadores e pessoas que circulam no local.